Questão em destaque · Q1889952

O crime de furto é descrito no artigo 155 como a “subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem”. A doutrina e a jurisprudência divergem sobre o momento consumativo do fur

IDECAN · PC CE · 2021

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P1889952
ID: 1889952
Direito PenalAssunto: Furto
Banca: IDECAN
Ano: 2021
Nível: Superior

O crime de furto é descrito no artigo 155 como a “subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem”. A doutrina e a jurisprudência divergem sobre o momento consumativo do furto, sendo certo que existem quatro teorias sobre o tema. O Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de se manifestar sobre esse assunto.


Assinale a alternativa que demonstre a teoria adotada por esse Tribunal Superior.

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