Questão em destaque · Q1893933

Sobre o art. 145, da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I. Impostos; II. taxas, em razão do exer

IGECS · COTIAPREV · 2016

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P1893933
ID: 1893933
Direito ConstitucionalAssunto: Princípios gerais (artigos 145 a 149-A da CF) · Direito Tributário · Natureza Jurídica dos Tributos · União, Estados, DF e Municípios
Banca: IGECS
Ano: 2016
Nível: Superior

Sobre o art. 145, da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:


I. Impostos;

II. taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III. contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


Assinale a alternativa correta:

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