Questão em destaque · Q1894164
João foi preso em flagrante por furto de sinal de TV a cabo. Sua conduta foi tipificada no delito descrito no art. 155, §3º, do Código Penal, in verbis: “Subtrair, para si ou para
IDECAN · PC CE · 2021
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João foi preso em flagrante por furto de sinal de TV a cabo. Sua conduta foi tipificada no delito descrito no art. 155, §3º, do Código Penal, in verbis: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. (...) Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”
Nesse sentido, segundo o entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta.
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