Questão em destaque · Q1897758
O direito de propriedade, garantido no Art. 5º, XXII, da Constituição, não é absoluto, podendo o Estado intervir na propriedade do particular, principalmente para a garantia de sua
Instituto Consulplan · TJ MS · 2021
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O direito de propriedade, garantido no Art. 5º, XXII, da Constituição, não é absoluto, podendo o Estado intervir na propriedade do particular, principalmente para a garantia de sua função social. Sobre a intervenção do Estado na propriedade do particular, assinale a afirmativa INCORRETA.
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