Questão em destaque · Q1897758

O direito de propriedade, garantido no Art. 5º, XXII, da Constituição, não é absoluto, podendo o Estado intervir na propriedade do particular, principalmente para a garantia de sua

Instituto Consulplan · TJ MS · 2021

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P1897758
ID: 1897758
Direito Administrativo · Direito ConstitucionalAssunto: Noções sobre Intervenção do Estado na Propriedade Privada · Ocupação Temporária · Direitos e deveres individuais e coletivos ou direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade,àsegurançaeàpropriedade (artigo 5º da CF) · Direitos Individuais e Coletivos (Art. 5º)
Banca: Instituto Consulplan
Ano: 2021
Nível: Superior

O direito de propriedade, garantido no Art. 5º, XXII, da Constituição, não é absoluto, podendo o Estado intervir na propriedade do particular, principalmente para a garantia de sua função social. Sobre a intervenção do Estado na propriedade do particular, assinale a afirmativa INCORRETA.

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