Questão em destaque · Q1910397

Sobre os dispositivos do Decreto-Lei n. 1.002, de 1969 (Código de Processo Penal Militar) , que versam sobre a deserção de oficial e de praça, analise as assertivas abaixo: I. Em a

CRS PMMG · PM MG · 2021

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P1910397
ID: 1910397
Direito Processual Penal Militar · Direito AdministrativoAssunto: Processos Especiais · Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90)
Banca: CRS PMMG
Ano: 2021
Nível: Superior

Sobre os dispositivos do Decreto-Lei n. 1.002, de 1969 (Código de Processo Penal Militar), que versam sobre a deserção de oficial e de praça, analise as assertivas abaixo:


I. Em até vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da respectiva organização, que mandará inventariar o material permanente da Fazenda Nacional, deixado ou extraviado pelo ausente, sem a necessidade do ato ser acompanhado por testemunhas idôneas.

II. Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à Auditoria competente.

III. Nos casos de deserção de oficial, recebida a denúncia, o juiz-auditor determinará a colocação do processo em pauta para julgamento.

IV. Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Contudo, o desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido a inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.


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