Questão em destaque · Q2016840
O art. 312 do Código Penal prevê o crime de peculato. Seu caput possui a seguinte redação: "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem m
IDCAP · Prefeitura de Fundao · 2020
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O art. 312 do Código Penal prevê o crime de peculato. Seu caput possui a seguinte redação:
"Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".
O elemento "funcionário público", neste caso:
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