Questão em destaque · Q2028817
Não prevalece de forma absoluta, no processo penal, o princípio tantum devolutum quantum appellatum , razão pela qual, de forma dominante na jurisprudência, o tribunal não fica imp
VUNESP · TJ SP · 2021
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Não prevalece de forma absoluta, no processo penal, o princípio tantum devolutum quantum appellatum, razão pela qual, de forma dominante na jurisprudência, o tribunal não fica impedido de reformar a decisão em decorrência da análise plena do julgado, mesmo constatado recurso exclusivo da acusação, desde que verificado e fundamentado equívoco nela apontado, e que beneficie o réu, o que é feito por força do artigo 617 do CPP, a contrario sensu, que permite concluir ser vedada somente a reformatio in pejus e não a reformatio in mellius. A exceção a essa regra, por decisão de entendimento consolidado pela Corte Suprema, diz respeito
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