Questão em destaque · Q2038713

Licitação é o procedimento prévio à celebração dos contratos administrativos, que tem por objeto selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, promover o desenvolvimen

Integri Brasil Assessoria e Consultoria · Camara de Suzano · 2016

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P2038713
ID: 2038713
Direito Administrativo · Direito ConstitucionalAssunto: Obrigatoriedade de Licitação · Inexigibilidade de Licitação · Licitação dispensável · Seção I - Das Modalidades, Limites e Dispensa · Seção IV - Do Procedimento e Julgamento · União, Estados, DF e Municípios · Licitações e Contratos (Lei 14.133/21)
Banca: Integri Brasil Assessoria e Consultoria
Ano: 2016
Nível: Superior

Licitação é o procedimento prévio à celebração dos contratos administrativos, que tem por objeto selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, promover o desenvolvimento nacional e garantir a isonomia entre os licitantes. A respeito desse assunto, pode-se afirmar:


I – Estão obrigados à licitação todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

II –Na dispensa de licitação, há possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade de licitação, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração, portanto, nesse caso, a licitação é inviável.

III –Há dispensa de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

IV –É inexigível a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

V –É inexigível licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

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