Questão em destaque · Q2040353

Em um contrato firmado entre a Administração e um particular cujo objeto é a reforma de uma escola, com valor de contrato de R$90.000,00 (noventa mil reais), pode-se afirmar que: I

Fundação CETAP · SEPLAD · 2021

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P2040353
ID: 2040353
Direito AdministrativoAssunto: Alteração unilateral · Seção III - Da Alteração dos Contratos
Banca: Fundação CETAP
Ano: 2021
Nível: Superior

Em um contrato firmado entre a Administração e um particular cujo objeto é a reforma de uma escola, com valor de contrato de R$90.000,00 (noventa mil reais), pode-se afirmar que:


I-a empresa sujeita-se às cláusulas do contrato e, portanto, deve assumir o risco de continuar a executar o objeto mesmo que a Administração pública não realize o pagamento devido durante o período de 120 (cento e vinte) dias;

II- caso a empresa perceba que o contrato firmado sofreu o desequilíbrio econômico-financeiro durante a execução da obra, esta só poderá requerer a revisão do contrato após um ano conforme legislação em vigor;

III- tomando por base o valor do contrato, o limite legal para acréscimo, segundo a Lei n.º 8.666/93 e alterações, será de 50% (cinquenta por cento);

IV- tomando por base a Lei nº 8.666/93 e alterações, o contrato firmado com a Administração de reforma de uma escola, enquadra-se como de engenharia e, portanto, deve ter sido baseado em um projeto básico elaborado pela Administração.


Está(ão) correta(s) somente:

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