Questão em destaque · Q2061698

O conceito de bens públicos divide-se em duas partes: públicos e particulares, esclarecendo que são públicos os do domínio nacional, das pessoas jurídicas de direito público, e par

Ganzaroli · Prefeitura de Montividiu do Norte · 2021

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P2061698
ID: 2061698
Direito AdministrativoAssunto: Domínio do Estado
Banca: Ganzaroli
Ano: 2021
Nível: Superior

O conceito de bens públicos divide-se em duas partes: públicos e particulares, esclarecendo que são públicos os do domínio nacional, das pessoas jurídicas de direito público, e particulares todos os outros, seja qual for à pessoa que pertencerem.


ALÉM DESSA DIVISÃO,


Deve ser verificado o disposto no Código Civil brasileiro, que se tratando de bens do domínio nacional, conceitua os bens públicos e, por exclusão, os privados, constituindo que públicos são os bens que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno, abrangendo também, como tais, àqueles diferidos do patrimônio nacional para os órgãos da administração pública indireta


Com relação às afirmações pode se dizer que:

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