Questão em destaque · Q2070236
A manifestação da vontade administrativa da entidade pública pode ser definida como unilateral, bilateral e plurilateral. A manifestação bilateral ou contratos da administração são
Instituto AOCP · FUNPRESP JUD · 2021
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A manifestação da vontade administrativa da entidade pública pode ser definida como unilateral, bilateral e plurilateral. A manifestação bilateral ou contratos da administração são divididos em duas espécies, ou seja, contratos administrativos e contratos privados da administração.
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