Questão em destaque · Q2072248

A audiência de custódia ou, para alguns doutrinadores, “audiência de apresentação”, é um direito fundamental do preso, visando a evitar condutas arbitrárias por parte dos órgãos de

FAPEC · PC MS · 2021

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P2072248
ID: 2072248
Direito Processual Penal · Direito ConstitucionalAssunto: Lei 13.964/2019 - Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. · Segurança Pública (Art. 144)
Banca: FAPEC
Ano: 2021
Nível: Superior

A audiência de custódia ou, para alguns doutrinadores, “audiência de apresentação”, é um direito fundamental do preso, visando a evitar condutas arbitrárias por parte dos órgãos de segurança pública. Inicialmente, esse documento emergiu de tratados e de convenções internacionais de direitos humanos com status de normas supralegais, a exemplo do Pacto de São José da Costa Rica que, em seu art. 7.º, item 5, preconizou: “(...) toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável (...)”. Posteriormente, com o advento do Pacote Anticrime – Lei nº 13.964/2019, esse direito passou a constar expressamente, também, do Código de Processo Penal Brasileiro. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

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