Questão em destaque · Q2087486
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Teta, ao julgar mandado de segurança de sua competência originária, em causa de interesse do Município Beta, deixou de aplicar a
FGV · Camara de Aracaju · 2021
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Teta, ao julgar mandado de segurança de sua competência originária, em causa de interesse do Município Beta, deixou de aplicar a Lei Municipal nº XX/2010 ao caso concreto, embora os fatos em discussão se subsumissem à sua hipótese de incidência. Em consequência desse entendimento, o Município foi vencido na causa. Após o julgamento, o procurador do Município soube, informalmente, que tal ocorrera em razão do entendimento, dos membros da Câmara, de que a referida lei era manifestamente inconstitucional.
No caso concreto, é cabível, contra o acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível, o manejo de:
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