Questão em destaque · Q2087486

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Teta, ao julgar mandado de segurança de sua competência originária, em causa de interesse do Município Beta, deixou de aplicar a

FGV · Camara de Aracaju · 2021

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P2087486
ID: 2087486
Direito ConstitucionalAssunto: Competências recursais do STF · Poder Judiciário (artigos 92 a 126 da CF) · Competências recursais do STJ · Remédios Constitucionais
Banca: FGV
Ano: 2021
Nível: Superior

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Teta, ao julgar mandado de segurança de sua competência originária, em causa de interesse do Município Beta, deixou de aplicar a Lei Municipal nº XX/2010 ao caso concreto, embora os fatos em discussão se subsumissem à sua hipótese de incidência. Em consequência desse entendimento, o Município foi vencido na causa. Após o julgamento, o procurador do Município soube, informalmente, que tal ocorrera em razão do entendimento, dos membros da Câmara, de que a referida lei era manifestamente inconstitucional.


No caso concreto, é cabível, contra o acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível, o manejo de:

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