Questão em destaque · Q2089274

O artigo 668 do Código de Processo Penal diz: "A execução, onde não houver juiz especial, incumbirá ao juiz da sentença, ou, se a decisão for do Tribunal do Júri, ao seu presidente

GS · Prefeitura de Irati · 2021

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P2089274
ID: 2089274
Direito Processual PenalAssunto: Da liberdade provisória, com ou sem fiança · Natureza da Prisão Preventiva
Banca: GS
Ano: 2021
Nível: Superior

O artigo 668 do Código de Processo Penal diz: "A execução, onde não houver juiz especial, incumbirá ao juiz da sentença, ou, se a decisão for do Tribunal do Júri, ao seu presidente."


Nesse sentido, considere as afirmativas relacionadas ao artigo 672 do Código de Processo Penal. Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:


Computar-se-á na pena privativa da liberdade o tempo:


(__)De prisão preventiva no Brasil ou no estrangeiro.

(__)De prisão provisória somente no Brasil.

(__)De internação em hospital ou manicômio.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:

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