Questão em destaque · Q2089274
O artigo 668 do Código de Processo Penal diz: "A execução, onde não houver juiz especial, incumbirá ao juiz da sentença, ou, se a decisão for do Tribunal do Júri, ao seu presidente
GS · Prefeitura de Irati · 2021
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O artigo 668 do Código de Processo Penal diz: "A execução, onde não houver juiz especial, incumbirá ao juiz da sentença, ou, se a decisão for do Tribunal do Júri, ao seu presidente."
Nesse sentido, considere as afirmativas relacionadas ao artigo 672 do Código de Processo Penal. Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
Computar-se-á na pena privativa da liberdade o tempo:
(__)De prisão preventiva no Brasil ou no estrangeiro.
(__)De prisão provisória somente no Brasil.
(__)De internação em hospital ou manicômio.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
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