Questão em destaque · Q2103998

Com base no artigo 146 da Constituição, cabe à lei complementar: I. dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os

IDECAN · IFCE · 2021

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P2103998
ID: 2103998
Direito ConstitucionalAssunto: Princípios gerais (artigos 145 a 149-A da CF) · Direito Tributário · Lei Complementar · União, Estados, DF e Municípios
Banca: IDECAN
Ano: 2021
Nível: Superior

Com base no artigo 146 da Constituição, cabe à lei complementar:


I. dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II. regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III. estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.


Analise os itens acima e assinale

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