Questão em destaque · Q2137541
Com base no art. 23 § 3º da lei 8.666/93, “concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis,
ITAME · Prefeitura de Itarumã · 2021
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Com base no art. 23 § 3º da lei 8.666/93, “concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindose neste último caso, observados os limites deste artigo, a/o […] quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou a/o [...] quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.” A administração pública utilizará assim, respectivamente as modalidades:
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