Questão em destaque · Q2147187
O Art. 5º da Lei Federal nº 11.079/2004 dispõe sobre as cláusulas dos contratos de parceria público-privada que atenderão ao disposto no Art. 23 da Lei nº 8.987/1995, no que couber
FUNDATEC · SPGG · 2022
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O Art. 5º da Lei Federal nº 11.079/2004 dispõe sobre as cláusulas dos contratos de parceria público-privada que atenderão ao disposto no Art. 23 da Lei nº 8.987/1995, no que couber, e devendo também prever:
I. O prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.
II. As penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas.
III. A repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
Quais estão corretas?
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