Questão em destaque · Q2147187

O Art. 5º da Lei Federal nº 11.079/2004 dispõe sobre as cláusulas dos contratos de parceria público-privada que atenderão ao disposto no Art. 23 da Lei nº 8.987/1995, no que couber

FUNDATEC · SPGG · 2022

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P2147187
ID: 2147187
Direito Administrativo · Direito ConstitucionalAssunto: Parcerias público-privadas (PPP) - Lei 11.079/2004 · Lei nº 8.987/95 - Lei das Concessões e Permissões de Serviços Públicos · Direitos Individuais e Coletivos (Art. 5º)
Banca: FUNDATEC
Ano: 2022
Nível: Superior

O Art. 5º da Lei Federal nº 11.079/2004 dispõe sobre as cláusulas dos contratos de parceria público-privada que atenderão ao disposto no Art. 23 da Lei nº 8.987/1995, no que couber, e devendo também prever:


I. O prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.

II. As penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas.

III. A repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.


Quais estão corretas?

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