Questão em destaque · Q2150882

Paulo, acusado de instigação ao suicídio, alegou, em sua defesa pessoal, ter agido movido por coação moral irresistível. A pedido da defesa, o acusado foi submetido a exame de insa

CESPE CEBRASPE · DPE RS · 2022

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P2150882
ID: 2150882
Direito Processual PenalAssunto: Competência por Prerrogativa de Função e Competência do Tribunal do Júri · Preparação do processo para julgamento pelo tribunal do júri
Banca: CESPE CEBRASPE
Ano: 2022
Nível: Superior

Paulo, acusado de instigação ao suicídio, alegou, em sua defesa pessoal, ter agido movido por coação moral irresistível. A pedido da defesa, o acusado foi submetido a exame de insanidade mental, no qual os peritos afirmaram a inimputabilidade do denunciado, com indicação terapêutica de tratamento ambulatorial, embora o delito a ele imputado seja apenado com reclusão, o que, nos termos do art. 97 do Código Penal, em tese demandaria a internação de Paulo pelo ato cometido. Ao término da instrução, tanto a defesa técnica quanto a acusação formalizaram apenas pedidos de absolvição imediata e de aplicação da medida de segurança consistente no tratamento ambulatorial. Nesse caso, como houve reconhecimento da inimputabilidade do acusado e convergiram a defesa técnica e o Ministério Público no pedido de absolvição, o juiz singular poderá absolver o acusado e aplicar-lhe medida de segurança consistente no tratamento ambulatorial, por ser mais benéfica do que a internação, sem necessidade de submissão do acusado ao plenário do júri, já que, em eventual julgamento pelo colegiado, a coação moral irresistível poderia não ser reconhecida pelos jurados.

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