Questão em destaque · Q2166206

Nos termos do Art. 9º da Lei n. 14.133, de 1 de abril de 2021, é vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em

CETAP · AGE PA · 2022

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P2166206
ID: 2166206
Direito AdministrativoAssunto: Parte Geral · Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos. · Licitações e Contratos (Lei 14.133/21) · Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90)
Banca: CETAP
Ano: 2022
Nível: Médio

Nos termos do Art. 9º da Lei n. 14.133, de 1 de abril de 2021, é vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:


I- estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

I- opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei;

III- admitir preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes.


É correto o que se afirma em:

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