Questão em destaque · Q2177367
De acordo com a Lei 8666/93 Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienad
Instituto Excelência · Prefeitura de Osvaldo Cruz · 2017
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De acordo com a Lei 8666/93 Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: Analise as afirmativas abaixo:
I- avaliação dos bens alienáveis.
II- comprovação da necessidade ou utilidade da alienação.
III- a alienação, aos legítimos possuidores diretos.
IV- adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
V- previsão de rescisão automática da concessão.
Estão CORRETAS as afirmativas;
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