Questão em destaque · Q2195431

Assinale V(verdadeiro) ou F (falso) nas sentenças abaixo e indique a alternativa CORRETA: ( ) De acordo com a CF de 1988, nº Art. 199, a assistência à saúde é livre à iniciativa pr

CPCON UEPB · Prefeitura De Gado Bravo · 2016

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P2195431
ID: 2195431
Direito Constitucional · Direito AdministrativoAssunto: Direito Sanitário e Saúde · Legislação Federal · Lei nº 13.097/2015 -VigênciaConversão da Medida Provisória nº 656, de 2014Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas · Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/88)
Banca: CPCON UEPB
Ano: 2016
Nível: Médio

Assinale V(verdadeiro) ou F (falso) nas sentenças abaixo e indique a alternativa CORRETA:


( ) De acordo com a CF de 1988, nº Art. 199, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

( ) De acordo com a Lei Nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, Capítulo XVII, Art. 142, a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração nº "Art. 23: É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos; II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar; III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e IV - demais casos previstos em legislação específica."

( ) De acordo com a Lei Nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, Capítulo XVII, Art. 142, a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração nº "Art. 53: Na qualidade de ações e serviços de saúde, as atividades de apoio à assistência à saúde são aquelas desenvolvidas pelos laboratórios de genética humana, produção e fornecimento de medicamentos e produtos para saúde, laboratórios de análises clínicas, anatomia patológica e de diagnóstico por imagem e são livres à participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros."

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