Questão em destaque · Q2215710
De acordo com o art. 158 do Decreto nº 2.848/40 “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica
EDUCA · Prefeitura de Cabedelo · 2020
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De acordo com o art. 158 do Decreto nº 2.848/40 “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”, pena de:
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