Questão em destaque · Q2216108

Segundo a Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, p

FUNDEP · Câmara de Pirapora · 2022

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P2216108
ID: 2216108
Direito Administrativo · Direito ConstitucionalAssunto: Princípio da Autotutela ou Sindicabilidade · Anulação dos Atos Administrativos · Poder Judiciário · Princípios da Administração Pública · Atos Administrativos
Banca: FUNDEP
Ano: 2022
Nível: Superior

Segundo a Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


O exercício do poder de autotutela estatal, quando já decorreram efeitos concretos do ato administrativo, deve ser precedido de

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