Questão em destaque · Q2216805
Em relação ao art. 133, do Decreto-Lei Federal 2.848/40, o indivíduo que “ abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, inca
ADVISE · Prefeitura de São João · 2016
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Em relação ao art. 133, do Decreto-Lei Federal 2.848/40, o indivíduo que “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono” terá sua pena aumentada de um terço no(s) caso(s):
I - Se o abandono ocorre em lugar inóspito;
II - Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vitima;
III- Se a vítima é maior de 65 (sessenta e cinco) anos.
Qual alternativa é verdadeira?
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