Questão em destaque · Q2228270
De acordo com Constituição da República - Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito
Nemesis Consultoria e Assessoria · Prefeitura de Coroados · 2021
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De acordo com Constituição da República - Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.
Está correto o que se afirma em:
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