Questão em destaque · Q2229177
Conforme o Art. 222 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de pes
Instituto Consulplan · Câmara de Arcos · 2020
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Conforme o Art. 222 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País, ou de:
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