Questão em destaque · Q2234751

De acordo com o art. 142, do Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40, não constituem injúria ou difamação punível: I - A ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por

ADVISE · Prefeitura de Conde · 2016

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P2234751
ID: 2234751
Direito PenalAssunto: Difamação · Injúria
Banca: ADVISE
Ano: 2016
Nível: Superior

De acordo com o art. 142, do Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40, não constituem injúria ou difamação punível:


I - A ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

II - A opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

III - O conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício;

IV - A calúnia imputando-lhe falsamente fato definido como crime.


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