Questão em destaque · Q2235776
De acordo com parágrafo 6 o do art. 15 da Lei n o 8.666/93, é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente n
VUNESP · Câmara da Estância Turística de Olímpia · 2018
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De acordo com parágrafo 6o do art. 15 da Lei no 8.666/93, é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado
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