Questão em destaque · Q2235776

De acordo com parágrafo 6 o do art. 15 da Lei n o 8.666/93, é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente n

VUNESP · Câmara da Estância Turística de Olímpia · 2018

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P2235776
ID: 2235776
Direito AdministrativoAssunto: Indicação de seu objeto · Seção IV - Do Procedimento e Julgamento
Banca: VUNESP
Ano: 2018
Nível: Superior

De acordo com parágrafo 6o do art. 15 da Lei no 8.666/93, é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado

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