Questão em destaque · Q2243775

A União, Estados membros, Municípios e Distrito Federal podem formar consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum. Em relação às normas gerais para esta mo

COPS UEL · AFPR · 2018

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P2243775
ID: 2243775
Direito Administrativo · Direito ConstitucionalAssunto: Consórcios públicos de direito público (associação pública) · Lei nº 11.107/2005 - Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. · União, Estados, DF e Municípios · Administração Direta e Indireta · Licitações e Contratos (Lei 14.133/21)
Banca: COPS UEL
Ano: 2018
Nível: Superior

A União, Estados membros, Municípios e Distrito Federal podem formar consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum. Em relação às normas gerais para esta modalidade de contratação, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.


( ) O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis civis.

( ) O consórcio público com personalidade jurídica de direito privado integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

( ) Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

( ) Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

( ) Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público pode firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.


Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.

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