Questão em destaque · Q2247968

A Emenda Constitucional nº 100/2019 introduziu o § 10 do artigo 165, que dispõe sobre os orçamentos públicos, nestes termos: “A administração tem o dever de executar as programaçõe

UFMT · PJC · 2022

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P2247968
ID: 2247968
Direito ConstitucionalAssunto: Tributação e Orçamento - Título VI da CF - artigos 145 a 169
Banca: UFMT
Ano: 2022
Nível: Superior

A Emenda Constitucional nº 100/2019 introduziu o § 10 do artigo 165, que dispõe sobre os orçamentos públicos, nestes termos: “A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”.

O texto constitucional, após novas alterações, prescreve que o referido princípio constitucional, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aplica-se, exclusivamente,

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