Questão em destaque · Q2280244

De acordo com a Lei nº 10.520/2002, a fase preparatória do pregão observará que: I. A autoridade competente não justificará a necessidade de contratação, porém definirá o objeto do

Objetiva Concursos · Prefeitura de Carazinho · 2019

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P2280244
ID: 2280244
Direito AdministrativoAssunto: Fase preparatória · Lei 10.520/02 · Licitações e Contratos (Lei 14.133/21)
Banca: Objetiva Concursos
Ano: 2019
Nível: Superior

De acordo com a Lei nº 10.520/2002, a fase preparatória do pregão observará que:


I. A autoridade competente não justificará a necessidade de contratação, porém definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, exceto a fixação dos prazos para fornecimento.

II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

III. A autoridade competente designará, entre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, entre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.


Está(ão) CORRETO(S):

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