Questão em destaque · Q2286316

O direito de reunião é um direito público subjetivo que permite aos indivíduos reunirem-se em lugares abertos ou fechados, sem impedimentos dos órgãos governamentais, mas desde que

IPEFAE · Prefeitura de São João da Boa Vista · 2020

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P2286316
ID: 2286316
Direito ConstitucionalAssunto: Direitos e garantias fundamentais - Título II - Artigos 5º a 17 da CF · Remédios Constitucionais · Nacionalidade e Direitos Políticos
Banca: IPEFAE
Ano: 2020
Nível: Superior

O direito de reunião é um direito público subjetivo que permite aos indivíduos reunirem-se em lugares abertos ou fechados, sem impedimentos dos órgãos governamentais, mas desde que tal direito seja exercido de forma pacífica, lícita e previamente comunicado às autoridades competentes, se for o caso.


Com relação ao direito de reunião e de associação são feitas as seguintes afirmações:


I - O instrumento exclusivo de tutela do exercício do direito de reunião é o habeas corpus.

II - As associações de caráter paramilitar não são protegidas pelo direito de associação.

III - O direito de associação pode ser exercido através da criação de partidos políticos, de entidades sindicais e profissionais, dentre outras.


Após a leitura é possível concluir que:

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