Questão em destaque · Q2286956

Segundo o art. 99 da Lei nº 10.406/2002, “são bens públicos: I. Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, museus, teatros, estradas, ruas e praças. II. Os de uso especial, ta

EDUCA · Prefeitura de Cachoeira dos Índios · 2020

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P2286956
ID: 2286956
Direito AdministrativoAssunto: Conceito de Bens Públicos (terminologia) · Classificação de Bens Públicos (tipologia)
Banca: EDUCA
Ano: 2020
Nível: Superior

Segundo o art. 99 da Lei nº 10.406/2002, “são bens públicos:


I. Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, museus, teatros, estradas, ruas e praças.

II. Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

III. Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


Está(ão) CORRETA(S):

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