Questão em destaque · Q2288928

O artigo 26 da Constituição Federal de 1988, traz em seu caput, um rol de bens que se incluem entre os pertencentes aos Estados da Federação. Entre eles estão: I- As águas superfic

Instituto CONSULPAM · Prefeitura de Xanxerê · 2022

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P2288928
ID: 2288928
Direito ConstitucionalAssunto: Bens dos estados (artigo 26 da CF)
Banca: Instituto CONSULPAM
Ano: 2022
Nível: Médio

O artigo 26 da Constituição Federal de 1988, traz em seu caput, um rol de bens que se incluem entre os pertencentes aos Estados da Federação. Entre eles estão:


I- As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

II- As áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.

lll- As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

IV- As terras devolutas não compreendidas entre as da União.


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