Questão em destaque · Q2288928
O artigo 26 da Constituição Federal de 1988, traz em seu caput, um rol de bens que se incluem entre os pertencentes aos Estados da Federação. Entre eles estão: I- As águas superfic
Instituto CONSULPAM · Prefeitura de Xanxerê · 2022
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O artigo 26 da Constituição Federal de 1988, traz em seu caput, um rol de bens que se incluem entre os pertencentes aos Estados da Federação. Entre eles estão:
I- As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
II- As áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.
lll- As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
IV- As terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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