Questão em destaque · Q2289735
No julgamento da ADI nº 4.277, o Supremo Tribunal Federal reconheceu uniões homoafetivas como entidades familiares, concluindo que a aplicação do Art. 1.723 do Código Civil (“É rec
FUNDATEC · SPGG · 2022
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No julgamento da ADI nº 4.277, o Supremo Tribunal Federal reconheceu uniões homoafetivas como entidades familiares, concluindo que a aplicação do Art. 1.723 do Código Civil (“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”) deve excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal utilizou o emprego da técnica conhecida como:
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