Questão em destaque · Q2299413
Analise sobre a lei Nº 2.848/40: Artigo 142º: Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
ADVISE · Prefeitura de Logradouro · 2016
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Analise sobre a lei Nº 2.848/40:
Artigo 142º: Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
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