Questão em destaque · Q2299415

Segundo o disposto na lei Nº 2.848/40; artigo 155: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, causará como pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. A pena aumenta-s

ADVISE · Prefeitura de Logradouro · 2016

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P2299415
ID: 2299415
Direito PenalAssunto: Roubo
Banca: ADVISE
Ano: 2016
Nível: Superior

Segundo o disposto na lei Nº 2.848/40; artigo 155: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, causará como pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante:

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