Questão em destaque · Q2299415
Segundo o disposto na lei Nº 2.848/40; artigo 155: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, causará como pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. A pena aumenta-s
ADVISE · Prefeitura de Logradouro · 2016
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Segundo o disposto na lei Nº 2.848/40; artigo 155: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, causará como pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante:
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