Questão em destaque · Q2316974

De acordo com o art. art. 156, da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir impostos sobre: I. Propriedade predial e territorial urbana. II. Transmissão "inter vivos",

EDUCA · Prefeitura de Cabedelo · 2020

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P2316974
ID: 2316974
Direito ConstitucionalAssunto: Impostos dos municípios (artigo 156 da CF) · União, Estados, DF e Municípios
Banca: EDUCA
Ano: 2020
Nível: Superior

De acordo com o art. art. 156, da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir impostos sobre:


I. Propriedade predial e territorial urbana.

II. Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

III. Vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel.

IV. Serviços de qualquer natureza, não compreendidos para Estados e Distrito Federal, definidos em lei complementar.( Emenda Constitucional nº 3, de 1993).


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