Questão em destaque · Q2342935

Leia o texto abaixo. Em primeiro lugar, a existência de escalonamento normativo é pressuposto necessário para a supremacia constitucional, pois, ocupando a constituição a hierarqui

UFMT · Prefeitura de Tangará da Serra · 2019

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P2342935
ID: 2342935
Direito ConstitucionalAssunto: Reserva de plenário ou Cláusula de reserva de plenário ou Regra do full bench (artigo 97 da CF)
Banca: UFMT
Ano: 2019
Nível: Superior

Leia o texto abaixo.


Em primeiro lugar, a existência de escalonamento normativo é pressuposto necessário para a supremacia constitucional, pois, ocupando a constituição a hierarquia do sistema normativo é nela que o legislador encontrará a forma de elaboração legislativa e o seu conteúdo. Além disso, nas constituições rígidas se verifica a superioridade da norma magna em relação àquelas produzidas pelo Poder Legislativo, no exercício da função legiferante ordinária. Dessa forma, nelas o fundamento do controle é o de que nenhum ato normativo, que lógica e necessariamente dela decorre, pode modificá-la ou suprimi-la.


(MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2002.)


Quanto à cláusula de reserva de plenário estatuída pela Constituição Federal de 1988 para o controle judicial de constitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, é INCORRETO afirmar:

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