Questão em destaque · Q2345879
O § 3.º do artigo 25 da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiõ
CESPE CEBRASPE · SERES · 2022
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O § 3.º do artigo 25 da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.”. Esse dispositivo constitucional é classificado pela doutrina como norma de eficácia
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