Questão em destaque · Q2356139
O art. 3º da Lei Federal n. 14.133/2021 estabelece que não se subordinam ao seu regime: I- contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívi
Fundação CETAP · SEPLAD · 2021
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O art. 3º da Lei Federal n. 14.133/2021 estabelece que não se subordinam ao seu regime:
I- contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
Il contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
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