Questão em destaque · Q2378543
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestad
IADES · IRBr · 2022
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Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, conforme interpretação do art. 37, § 6o, da Constituição Federal.
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