Questão em destaque · Q2379732
A marcha agendada por Túlio não poderá ser realizada, visto que a comunicação prévia do ato à autoridade competente não constitui requisito suficiente para o legítimo exercício do
CESPE CEBRASPE · TCE RJ · 2022
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A marcha agendada por Túlio não poderá ser realizada, visto que a comunicação prévia do ato à autoridade competente não constitui requisito suficiente para o legítimo exercício do direito de reunião, sendo necessária uma autorização formal para a realização da manifestação.
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