Questão em destaque · Q2432955

O Art. 2º da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, estabelece que “os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os

Instituto Access - Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano · CPGI · 2022

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P2432955
ID: 2432955
Direito AdministrativoAssunto: Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005) · Lei nº 11.107/2005 - Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. · Administração Direta e Indireta · Licitações e Contratos (Lei 14.133/21)
Banca: Instituto Access - Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano
Ano: 2022
Nível: Superior

O Art. 2º da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, estabelece que “os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais”.


Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:


I. firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

II. nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;

III. ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, apenas por licitação, nos moldes da Lei 8.666/1997.


Está correto o que se afirma em

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