Questão em destaque · Q2446994
O Art. 216 da Constituição Federal conceitua patrimônio cultural como sendo os bens "de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referên
AMAUC · Prefeitura de Alto Bela Vista · 2022
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O Art. 216 da Constituição Federal conceitua patrimônio cultural como sendo os bens "de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira". A Constituição reconhece a existência de bens culturais de natureza material e imaterial, além de estabelecer as formas de preservação desse patrimônio, a saber: o registro, o inventário e o tombamento, o processo de tombamento é realizado através da inscrição nos chamados "Livros de Tombo".
A respeito dos livros de tombo e a política de tombamento, marque a alternativa CORRETA.
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