Questão em destaque · Q2446994

O Art. 216 da Constituição Federal conceitua patrimônio cultural como sendo os bens "de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referên

AMAUC · Prefeitura de Alto Bela Vista · 2022

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P2446994
ID: 2446994
Direito ConstitucionalAssunto: Da cultura (artigos 215 a 216-A da CF)
Banca: AMAUC
Ano: 2022
Nível: Superior

O Art. 216 da Constituição Federal conceitua patrimônio cultural como sendo os bens "de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira". A Constituição reconhece a existência de bens culturais de natureza material e imaterial, além de estabelecer as formas de preservação desse patrimônio, a saber: o registro, o inventário e o tombamento, o processo de tombamento é realizado através da inscrição nos chamados "Livros de Tombo".


A respeito dos livros de tombo e a política de tombamento, marque a alternativa CORRETA.

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