Questão em destaque · Q2454441

O STF, no Habeas Corpus n.º 69.657/SP, julgado em 18/12/1992, havia reconhecido a constitucionalidade do regime integralmente fechado para o cumprimento de penas por crime hediondo

CESPE CEBRASPE · MPE AC · 2022

Resolva a questão abaixo e continue estudando com o banco de questões.

P2454441
ID: 2454441
Direito ConstitucionalAssunto: Poder Constituinte Difuso, Mutação Constitucional, Procedimento de mudança informal da Constituição · Remédios Constitucionais · Direitos Individuais e Coletivos (Art. 5º) · Poder Judiciário
Banca: CESPE CEBRASPE
Ano: 2022
Nível: Superior

O STF, no Habeas Corpus n.º 69.657/SP, julgado em 18/12/1992, havia reconhecido a constitucionalidade do regime integralmente fechado para o cumprimento de penas por crime hediondo previsto no art. 2.º, parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) por ausência de violação ao princípio da individualização da pena (CF, art. 5.º, XLVI). Contudo, no julgamento do Habeas Corpus n.º 82.959/SP, em 23/2/2006, essa corte declarou a inconstitucionalidade do art. 2.º, parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.072/1990, o qual vedava a progressão de regime, por afronta ao princípio da individualização da pena (CF, art. 5.º, XLVI).


Na situação descrita anteriormente, ocorreu o fenômeno da

Flashcards Master

Responda à questão para liberar o gabarito e as estatísticas.

Carregando plataforma de questões...