Questão em destaque · Q2477888
O artigo 6º do Decreto 7892/2013 aponta que O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhament
IUDS · IFRJ · 2021
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O artigo 6º do Decreto 7892/2013 aponta que O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte, devendo ainda, GARANTIR:
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