Questão em destaque · Q2488852
O Código Penal tipifica o crime de falsificação de documento particular em seu art. 298, assim redigido: “Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou altera
FUNDATEC · AGERGS · 2022
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O Código Penal tipifica o crime de falsificação de documento particular em seu art. 298, assim redigido: “Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro”. Segundo o mesmo diploma normativo, assinale a alternativa que apresenta um documento considerado, para fins penais, como particular.
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