Questão em destaque · Q2499541
O Direito Penal brasileiro acolheu um sistema dicotômico, ao fracionar o gênero “infração penal” em duas espécies: crime ou delito e contravenção penal. No crime ou delito o agente
IBADE · ISE AC · 2021
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O Direito Penal brasileiro acolheu um sistema dicotômico, ao fracionar o gênero “infração penal” em duas espécies: crime ou delito e contravenção penal. No crime ou delito o agente é punido com pena de reclusão ou de detenção, isolada, alternativa ou cumulativamente com a pena de multa. Já na contravenção penal, a pena é de prisão simples ou multa, isolada, alternativa ou cumulativamente. Sobre as contravenções penais, é correto afirmar que:
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