Questão em destaque · Q2505501

De acordo com o art. 150 da Constituição Federal, “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

EDUCA · Prefeitura de Cachoeira dos Índios · 2020

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P2505501
ID: 2505501
Direito ConstitucionalAssunto: Direito Tributário · Princípios Constitucionais Tributários · União, Estados, DF e Municípios
Banca: EDUCA
Ano: 2020
Nível: Médio

De acordo com o art. 150 da Constituição Federal, “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos e Cobrar tributos:


I. Em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

II. No exercício financeiro subsequente em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

III. Antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b da referida lei.


Está(ão) CORRETA(S):

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